Férias Coletivas

Descrição
Finalidade das férias
Por ser um direito diretamente ligado à saúde, cujo objetivo é proporcionar descanso ao trabalhador após um período determinado de atividade, as férias não podem ser suprimidas nem mesmo por vontade própria, devendo ser usufruído no mínimo 1/3 do período a cada ano.
Todo o funcionário terá direito às férias que são cumpridas no prazo de 30 dias.
O que são férias coletivas?
Férias coletivas é o termo que designa o período de repouso remunerado, geralmente de 30 dias, concedido ao conjunto de trabalhadores de uma empresa, de um estabelecimento ou de um departamento.
Normalmente as férias coletivas são usufruídas em períodos de baixa produção, diminuição das vendas, crise econômica. Ela visa a manutenção do negócio, buscando evitar a dispensa de funcionários.
Esse procedimento substitui as férias concedidas individualmente. Logo, ao seu final, inicia-se um novo período aquisitivo de 12 meses para todos os colaboradores beneficiados.
Ao empregador é facultada a concessão de férias coletivas, não inferiores a 10 dias corridos e o empregado que gozar das férias coletivas terá descontado do seu período de férias normais os dias referentes às férias coletivas, sendo assim, na hipótese de serem concedidas férias coletivas de 15 dias, por exemplo, o empregado gozará destes 15 dias de férias coletivas e terá ainda mais 15 dias para gozar nos próximos meses do período concessivo.
É o empregador quem determina as férias, e se o empregado desejar usufruir de suas férias em período que não seja bom para a empresa, poderá ser negado o pedido e determinado outro que atenda aos interesses da empresa.
Direito a férias proporcionais inferior ao período concedido de férias coletivas
Se o empregado tiver direito ao período proporcional de 13 dias de férias e as coletivas forem de 20 dias, 13 dias serão como férias coletivas para o pagamento com os acréscimos legais. Em relação aos 7 dias restantes, estes serão pagos como licença remunerada sob a rubrica de saldo de salário no mês seguinte (cálculo do salário normal). Neste caso ele deverá retornar ao trabalho na mesma data dos demais empregados.
Desta forma, quitado estará o período aquisitivo anterior e se inicia novo período aquisitivo. Não podendo ser deduzida a licença remunerada (dias pagos como “salário normal”) das férias individuais futuras, ou seja, as próximas férias serão calculadas na sua integralidade a contar do novo período aquisitivo.
Requisitos a serem observados nas férias coletivas
- A empresa deverá informar com 15 dias de antecedência ao sindicato da categoria, o período em que haverá a incidência das férias coletivas, além de afixar o aviso em local visível aos trabalhadores para a ciência dos mesmos.
- Deverá o empregador anotar a Carteira de Trabalho o período de concessão das férias coletivas;
- Deverão ser pagas na data da concessão acrescidas de 1/3 constitucional e serem disponibilizadas em até 2 dias antes do início das férias.
- O cálculo deverá abranger a média do período aquisitivo levando-se em conta todos os adicionais pagos tais como noturno, de insalubridade, de periculosidade, salário utilidade, horas extras, comissões, percentagens, viagens, entre outros. (art. 142 CLT)
- As férias não poderão começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.
Fonte: www.Kenoby.com / https://lilian73.jusbrasil.com.br/