Jornada de trabalho nos dias de jogos do Brasil na copa do mundo

  • Jornada de trabalho nos dias de jogos do Brasil na copa do mundo

Não existe na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure ao trabalhador o direito de paralisar suas atividades ou de se ausentar do trabalho durante os jogos da Copa do Mundo, sem prejuízo da sua remuneração. 

Desta forma, se um empregador não permitir que os empregados ausentem-se do serviço para acompanhar as transmissões estará simplesmente fazendo valer o contrato de trabalho firmado, sem qualquer ofensa ao mesmo.

Entretanto, o empregador poderá, por mera liberalidade, negociar com seus empregados mecanismos que permitam a liberação dos empregados nos dias de jogos do Brasil. (www.normaslegais.com.br)

As empresas podem liberar os funcionários nos horários dos jogos e adotar a compensação dessas horas. A nova legislação trabalhista permite essa negociação direta com a empresa e trabalhador.

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