Carnaval é feriado ou não?

O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal.
EMPRESAS PRIVADAS - Fica por conta de a empresa funcionar normalmente ou dispensar seus trabalhadores. Havendo a liberação espontânea por parte do empregador, não pode haver prejuízo na remuneração do empregado.
SERVIDORES PÚBLICOS - São liberados, em regra, por meio de portarias, no âmbito de cada esfera de governo, seja ele federal, estadual ou municipal.
BANCOS - Por determinação da Resolução nº 2.932/2002 do Banco Central (BACEN), a segunda e terça-feira de Carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado.
COMÉRCIO - No caso específico de Belo Horizonte e Região Metropolitana, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado, pelo Dia do Comerciário, por força de Convenção Coletiva de Trabalho.
Fonte: Sinduscon-MG; www.contábeis.com.br