Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) não cobra mais taxa para fechar empresas

JUCEMG – Junta Comercial de Minas Gerais não cobra mais taxa para fechar empresas
A partir do dia 27/09/2019, a JUCEMG não cobra mais o preço público para extinção de empresas no Estado. A isenção da taxa vale para Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade (Eireli) e Sociedade Limitada. A medida exclui as extinções de Sociedades Anônimas e Cooperativas.
O Valor que deixa de ser cobrado varia entre R$ 128,16 e R$ 267,56, dependendo do tipo jurídico da empresa.
A decisão da autoarquia atende à Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, e tem como objetivo desburocratizar o ambiente de negócios do Estado.
A nova medida deve beneficiar diretamente milhares de empresas, sobretudo, as de menor porte, que terão a gratuidade um estímulo a mais para regularizarem sua situação em caso de interrupção das atividades.
“A isenção vai ajudar aquele empreendedor que está em uma situação complicada, cujo negócio não apresenta mais lucratividade e quer encerrar as suas atividades”, avalia a diretoria do Registro Empresarial da JUCEMG, Lígia Xenes.
Para a diretora, a medida não deve provocar um aumento das extinções, uma vez que, desde 2014, a Lei Geral da Micro e |Pequena Empresa (Nº 123/2006) desobrigou esses empreendimentos de apresentarem certidões negativas dos órgãos fiscais para fecharem o negócio – antes, o empresário tinha que regularizar a situação junto ao INSS, à Receita Federal e à Secretaria do Estado da Fazenda.
Fonte: www.jucemg.mg.gov.br